quarta-feira, 16 de julho de 2008

Campanha na web será vigiada




Começou a corrida pela Prefeitura da Cidade do Recife. Mas tanto nas ruas reais quanto virtuais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou avisar que há regras para a campanha eleitoral. As normas, no entanto, apesar de bem restritivas, não estão muito claras no universo da internet que, desde o último dia 5, está liberado para o marketing político.

A resolução 22.718 do TSE determina que os candidatos apenas poderão usar seus sites, devidamente rebatizados com nome, número e domínio .can.br. Qualquer mídia – seja blog, vídeo ou áudio – vale desde que veiculada no site. Mas dada a natureza multiplicadora da web, as restrições correm sério risco de não serem respeitadas e isso sem qualquer envolvimento dos candidatos. “O TSE não se entendeu ainda sobre a questão da internet, então a recomendação é que cada caso seja analisado individualmente”, comenta o juiz da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, Paulo Torres. Ele comenta que a falta de conhecimento do TSE, reforçada pela própria novidade que é a internet no cenário político brasileiro, impede o órgão máximo das eleições de criar regras mais específicas para o meio.

Com relação aos candidatos, fica valendo a recomendação do TSE, ou seja, toda propaganda deve ser feita no site oficial de cada político e avisa: spam, seja pelo PC ou pelo celular, será condenado. “Spam é um inconveniente enorme. Em eleições passadas, recebi spam de candidatos e fiquei muito chateado”, revela.

Torres, um “orkuteiro” confesso, diz ter uma visão própria, aberta às mídias sociais, como blogs, Orkut e YouTube, que norteará sua fiscalização. “Considero todas essas mídias como expressões legítimas da opinião das pessoas. O Orkut, por exemplo, é como um bar. Agora, que não haja excesso”, adverte. Os excessos, segundo o juiz, são justamente os casos de crime, como atentados à honra, calúnia e difamação.

Para Torres, perfis no Orkut, falsos ou verdadeiros, que entrem em comunidades para divulgar seu candidato, são válidos. O mesmo vale para blogs de simpatizantes. As páginas só não podem exibir banners ou ser patrocinadas pelos candidatos ou seus partidos.

As regras complicam quando entra em cena conteúdo com os recursos de multimídia. Para Torres, vídeos podem ser usados dentro das páginas dos candidatos, mas caso caiam no YouTube podem ser alvo de investigação e os usuários responsáveis pelo vazamento podem ser punidos. “Mas tudo vai depender do caso”, avisa o juiz, que diz ainda que esperará as denúncias chegarem ao gabinete para tomar qualquer providência.

Torres alerta também para o fato de que o fairplay da internet vale só durante a campanha. No dia da eleição, toda manifestação de apoio na web poderá ser considerada “boca-de-urna” online. “Normalmente, conversas no Orkut e comentários em blogs são livre expressão. Dada a abrangência e alcance da internet, isso já se configura uma manifestação maior. Coisa que no dia da eleição é proibido”, sentencia.

Nenhum comentário: